A partir do próximo dia 1 de janeiro de 2022, o regime de autorização de residência para investimento vai ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural.
Com esta alteração há também um aumento dos valores que envolvem 'atividade de investimento'. Assim, passam a ser considerados os seguintes valores: transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1,5 milhões; transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento; transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional.